Nesta segunda-feira, 30/09, foi publicada a Resolução nº 2.416/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que define os atos privativos dos médicos e aborda aspectos como responsabilidade, autonomia e os limites legais da profissão.

A normativa reforça o papel do médico como o único profissional legalmente habilitado para realizar diagnósticos, prescrever tratamentos, indicar medidas preventivas e executar procedimentos médicos, tanto clínicos quanto cirúrgicos, além de definir a responsabilidade dos médicos ao delegar determinadas atividades a outros profissionais de saúde, exigindo supervisão direta e garantindo que tais atos sejam corretamente executados.

O texto estabelece que a requisição de exames complementares e a emissão de diagnósticos são exclusivas dos médicos, exceto nos casos permitidos por lei para outras profissões, como odontologistas e enfermeiros em programas de saúde pública.

Além disso, apesar de procedimentos menos complexos poderem ser realizados por enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais, procedimentos invasivos, como biópsias e cirurgias, são de competência exclusiva dos médicos.

A normativa também determina que somente médicos podem ocupar cargos de diretor técnico em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde que realizam atos médicos.

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