A normativa reforça o papel do médico como o único profissional legalmente habilitado para realizar diagnósticos, prescrever tratamentos, indicar medidas preventivas e executar procedimentos médicos, tanto clínicos quanto cirúrgicos, além de definir a responsabilidade dos médicos ao delegar determinadas atividades a outros profissionais de saúde, exigindo supervisão direta e garantindo que tais atos sejam corretamente executados.
O texto estabelece que a requisição de exames complementares e a emissão de diagnósticos são exclusivas dos médicos, exceto nos casos permitidos por lei para outras profissões, como odontologistas e enfermeiros em programas de saúde pública.
Além disso, apesar de procedimentos menos complexos poderem ser realizados por enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais, procedimentos invasivos, como biópsias e cirurgias, são de competência exclusiva dos médicos.