O Conselho Federal de Medicina publicou, em 28 de julho de 2025, a Resolução nº 2.436/2025, que proíbe expressamente a realização de qualquer ato anestésico, como sedação, anestesia geral ou bloqueios locais, para fins de tatuagem estética, independentemente da extensão ou localização do desenho. A medida visa coibir a banalização da anestesiologia e proteger os pacientes frente aos riscos de procedimentos realizados fora do contexto médico formal.
A única exceção prevista pela norma se aplica a casos de natureza reparadora com indicação médica, como a pigmentação da aréola mamária após cirurgia oncológica. Nesses casos, a resolução determina que o procedimento ocorra em ambiente de saúde com infraestrutura adequada, equipe especializada e avaliação pré-anestésica, conforme os padrões de segurança exigidos para práticas médicas.
O CFM alertou para os riscos da administração de anestesia em estúdios de tatuagem, que não oferecem estrutura para lidar com possíveis complicações. Além dos riscos anestésicos, a resolução destaca preocupações com a absorção sistêmica de pigmentos e metais pesados presentes nas tintas, o que pode representar riscos cumulativos à saúde.
A decisão foi apoiada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia e reforça o compromisso com a ética médica, a segurança do paciente e a limitação da atuação profissional ao que é tecnicamente justificado. Em última análise, busca-se preservar a integridade da prática médica diante da crescente demanda por intervenções em contextos não terapêuticos.