Na última semana o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.336/23, para atualizar as regras de publicidade médica. A norma é resultado de um processo que durou mais de três anos, e envolveu a participação da população e das sociedades médicas.

Redes sociais

Com a nova regra, os médicos poderão utilizar as redes sociais para fazer publicidade de seu trabalho, divulgar os aparelhos e recursos tecnológicos utilizados na clínica, preços e até o próprio ambiente de trabalho.

Imagens

Os médicos também poderão divulgar as fotos de “antes e depois” para demonstrar o resultado dos tratamentos médicos, desde que o paciente não seja identificado. Contudo, as imagens devem vir acompanhadas de textos educativos e não podem ser manipuladas.

Divulgação de boletins médicos

A Resolução ainda prevê que o médico deve adotar um “tom sóbrio, impessoal e verídico” para divulgar os boletins médicos, que será de competência do médico assistente ou seu substituto, ao diretor técnico da instituição ou ao CRM, quando o médico considerar pertinente.

Compra de espaços publicitários

A norma autoriza os médicos a utilizarem qualquer meio ou canal de comunicação para dar entrevistas e publicar artigos sobre assuntos médicos, desde que respeitadas as regras definidas pelo CFM.

Os profissionais também estão autorizados a participar de peças publicitárias das instituições e dos planos de saúde para os quais preste serviços, desde que a comunicação não utilize adjetivos que “denotem superioridade ou induzam à promessa de resultados”.

A resolução entrará em vigor após 180 dias de sua publicação, ou seja, dia 11 de março de 2024.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para solucionar eventuais dúvidas.

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