Na última semana, o Senado Federal aprovou o projeto de lei que autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos adquiridos por pessoas físicas e destinados ao uso próprio. O texto, que agora segue para sanção, estabelece um limite de até U$ 10 mil (cerca de R$ 60 mil na cotação atual) para a isenção.
A proposta está inserida no PL 3.449/24, que também institui o programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação). A iniciativa incorpora as diretrizes da MP 1236/24, que perdeu a validade em outubro deste ano, e regula o Regime de Tributação Simplificada para importações de bens por pessoas físicas.
A isenção aprovada abrange medicamentos importados por remessa postal ou encomenda aérea internacional, desde que observados os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O projeto também revisa mudanças recentes que haviam retirado a isenção de remédios em compras internacionais. A medida atual busca garantir que medicamentos essenciais possam ser adquiridos sem a incidência de impostos federais, visando o acesso a tratamentos específicos, muitas vezes indisponíveis no mercado nacional.