A 7ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, de forma unânime, a improcedência de uma ação por publicidade enganosa movida contra uma construtora.

O autor alegava ter recebido um apartamento diferente das imagens apresentadas antes da compra, buscando uma indenização de R$ 30 mil. O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu (SP) já havia julgado a ação como improcedente.

O relator do caso, desembargador Miguel Brandi, destacou que as fotografias anexadas ao processo não sustentam a alegação do autor, pois não é possível determinar a data e o local das imagens. Além disso, acresceu que não foram realizadas perícias ou estudos prévios à ação.

O relator também destacou que várias das fotografias apresentadas no início do processo foram utilizadas em outras instâncias judiciais. Ele observou que esse fato evidencia a litigância de má-fé por parte do autor, conforme estabelecido no art. 80, II, do CPC.

Consequentemente, o recurso foi negado para manter a decisão de primeira instância, sendo o consumidor condenado a pagar uma multa equivalente a 9% do valor atualizado da causa (R$ 30 mil).

Direitos autorais 2026 • Todos os direitos reservados para Mesquita Ortiz Advogados