No dia 31 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais devem instalar comissões para estabelecer um regime de transição para a gradual retomada das reintegrações de posse.
A discussão tem origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828, na qual os ministros suspenderam, em razão da pandemia de Covid-19, as ordens de remoção e despejos de áreas coletivas. A suspensão, que deveria durar 6 meses, foi prorrogada por mais 3 vezes, até 31 de outubro de 2022.
Com a aproximação do fim do prazo, partidos políticos e movimentos sociais apresentaram um novo pedido de prorrogação, que foi aceito apenas em parte pelo ministro. Para Barroso, embora o cenário atual não justifique a manutenção da medida, “a retomada das reintegrações de posse deve se dar de forma responsável, cautelosa e com respeito aos direitos fundamentais em jogo”, com a definição de um regime de transição.
Assim, ficou determinado que os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários. As comissões deverão elaborar uma estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada, com realização de inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação.