O desembargador da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) deferiu antecipação de tutela para manutenção de posse de um veículo, em razão de indícios de cobrança de juros abusivos.
O recurso foi apresentado contra decisão que negou tutela de urgência em pedido revisional de contrato de financiamento de veículo, visando a manutenção da posse do bem e o depósito das parcelas no valor incontroverso.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Thiago de Siqueira, ressaltou que a pesquisa efetuada no Banco Central e juntada aos autos aponta que foi pactuado taxa de juros anual em valor superior à média de mercado, o que evidenciaria que a taxa prevista seria abusiva.
Ao decidir, o magistrado apontou que o autor juntou pesquisa efetuada no Banco Central que aponta a taxa média de mercado à época da contratação (março/2022) de 27,15% ao ano, tendo sido pactuada no contrato a taxa de juros anual em 63,67%, o que evidenciaria que a taxa prevista seria abusiva.
Por este motivo, ele determinou a manutenção da posse do veículo, ordenando que a parte agravada se manifestasse no prazo de 15 dias.