Foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.879/24, que estabelece novas regras para a escolha de foro em contratos privados de natureza civil. Esta mudança visa garantir que a escolha do foro tenha uma conexão direta com o domicílio ou a residência das partes envolvidas no contrato. Publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2024, a legislação já está em vigor.
A nova lei altera o Código de Processo Civil (CPC), especificamente o artigo 63, que passa a exigir que a eleição de foro esteja relacionada ao domicílio ou residência das partes ou ao local de cumprimento da obrigação. A lei também considera abusiva a prática de ajuizar ações em foros sem relação com as partes envolvidas, permitindo que o juiz decline a competência de ofício nesses casos.
A lei é um passo importante para evitar a sobrecarga de tribunais em regiões específicas e assegurar que os processos sejam julgados em foros adequados, alinhados com o domicílio das partes ou o local da obrigação contratual.