A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 167/24, implementou novas regras para uniformizar os procedimentos de protestos de dívidas em todo o país, abrangendo protestos comuns, falimentares e de sentenças condenatórias.

O protesto judicial é utilizado quando o credor não recebe o valor de uma dívida já determinada judicialmente. Para protestar uma sentença condenatória, a nova regulamentação exige uma cópia da decisão transitada em julgado, uma certidão do juízo correspondente confirmando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida e o prazo de pagamento já vencido.

Os protestos de títulos ou documentos de dívida devem ocorrer na praça de pagamento indicada no título ou, em caso de falência, no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento no título seja diferente. Nos casos de títulos sem indicação de praça de pagamento, o protesto será registrado no tabelionato da circunscrição do domicílio do devedor.

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