Decisão recente da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP) considerou abusiva uma cláusula contratual que previa a suspensão de um plano de saúde após oito dias de atraso no pagamento da mensalidade.

O juiz destacou que a notificação de inadimplência é essencial para permitir ao consumidor quitar a dívida antes da suspensão do contrato, e que o prazo para a suspensão começa a contar a partir dessa notificação. No caso em questão, apesar de haver sido enviada uma notificação, não foi concedido tempo suficiente para a quitação da dívida antes da suspensão do plano.

Na decisão, ressaltou a importância da comunicação prévia ao consumidor sobre a possibilidade de suspensão ou cancelamento do contrato, conforme previsto na Lei 9656/1998. A cláusula contratual sobre suspensão do plano foi considerada abusiva e violadora do Código de Defesa do Consumidor.

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