Recentemente, o magistrado da 9ª Vara Cível de São José do Rio Preto anulou uma busca e apreensão e determinou a devolução de um veículo com base na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.
Em síntese, o autor da ação sustentou a celebração de contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária com um fundo de investimento, mas que atrasou o pagamento de algumas parcelas. Após a realização de acordo com a instituição financeira para quitação da dívida, o autor afirmou que ainda assim teve o carro apreendido.
Ao analisar o caso, o juiz Alexandre Zanetti Stauber ressaltou que diante da realização de acordo, a instituição deveria aguardar o descumprimento para então comprovar nova notificação antes de solicitar a busca e apreensão, o que não ocorreu no caso concreto.
O magistrado ainda ressaltou que a Súmula nº 72, do Superior Tribunal de Justiça, determina que “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.”