O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu que ações judiciais envolvendo conselhos profissionais poderão ser extintas caso fiquem sem movimentação por mais de um ano.
A medida, prevista na Resolução CNJ 547/2024, tem como objetivo racionalizar a tramitação das execuções fiscais no Poder Judiciário, abrangendo processos de valor inferior a R$ 10 mil e sem identificação de bens para penhora, e é válida para todas as execuções fiscais, incluindo as de conselhos e entidades da administração pública direta e indireta.
A orientação foi esclarecida após consultas realizadas pelos Conselhos Regionais de Enfermagem do Rio Grande do Norte e de Medicina Veterinária de Goiás, em que questionavam a aplicabilidade da norma aos conselhos profissionais, dada a existência de legislações específicas para essas entidades.
A resolução não impede o ajuizamento de novas execuções fiscais, mas estabelece que processos sem movimentações úteis, como citação, intimação do devedor ou apreensão de bens, podem ser arquivados. Segundo a conselheira Daiane Nogueira de Lima, relatora do caso, a tentativa de conciliação e outras soluções administrativas devem preceder o ajuizamento de cobranças, especialmente para débitos relacionados a anuidades de conselhos.