A Justiça Federal de São Paulo suspendeu autos de infração e multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por descumprimento do piso mínimo do frete. A decisão, em caráter liminar, considerou o risco de dano às empresas diante do acúmulo de autuações e do potencial impacto sobre a continuidade das operações.

O caso ocorre em meio a um endurecimento regulatório promovido pela Medida Provisória nº 1.343/2026, que ampliou a fiscalização e instituiu um novo regime sancionatório, com multas que podem chegar a R$ 10 milhões por operação, além da possibilidade de suspensão ou cancelamento de registros no setor.

Nos últimos anos, a ANTT intensificou o uso de fiscalização eletrônica, com integração de dados entre órgãos públicos e monitoramento em tempo real das operações de transporte. O aumento no número de autuações e no volume de multas aplicadas expõe uma mudança no padrão de supervisão, com maior capacidade de identificação de irregularidades.

O novo modelo de fiscalização eleva o nível de exposição regulatória no transporte rodoviário de cargas, principalmente diante da obrigatoriedade de registro das operações e do cruzamento de informações. A tendência é de maior rigor na fiscalização e na aplicação de sanções, com impactos diretos sobre a operação e a gestão de riscos das empresas do setor.

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