A Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, passa a estabelecer um conjunto unificado de direitos e deveres aplicável aos atendimentos realizados tanto na rede pública quanto na privada. A norma organiza, em um único marco legal, garantias ligadas à autonomia do paciente, ao acesso à informação, à privacidade, à segurança assistencial e ao respeito à dignidade no cuidado em saúde. Com isso, o tema deixa de ser tratado de forma dispersa e passa a contar com referência legal mais clara para pacientes, profissionais e instituições.
Entre os pontos centrais do estatuto está o reforço ao dever de informação qualificada. O paciente passa a ter assegurado o direito de participar das decisões sobre seu tratamento, receber esclarecimentos sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas, além de aceitar ou recusar procedimentos e registrar previamente sua vontade. A lei também contempla direitos relacionados ao acesso ao prontuário, à segunda opinião, à confidencialidade das informações de saúde, à presença de acompanhante e à identificação da equipe responsável pelo atendimento.
A nova disciplina também traz reflexos práticos para hospitais, clínicas, operadoras e demais prestadores de serviços de saúde, ao exigir rotinas mais consistentes de comunicação, registro, acolhimento e tratamento de reclamações. A previsão de divulgação periódica dos direitos dos pacientes e de mecanismos para apuração de descumprimentos reforça a necessidade de revisão de protocolos internos, fluxos assistenciais e práticas institucionais, especialmente em temas como consentimento, privacidade, respeito à diversidade e acompanhamento de pacientes em situações de maior vulnerabilidade.
Ao lado dos direitos, o estatuto também define deveres do paciente ou de seu representante, como o fornecimento de informações corretas sobre seu histórico de saúde, a observância das orientações médicas e o respeito às normas da instituição. O novo marco, portanto, não apenas amplia garantias, mas também formaliza parâmetros mínimos de relação entre paciente e serviço de saúde, com potencial de impactar governança assistencial, gestão de risco e conformidade regulatória no setor.