A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que integra a segunda etapa de regulamentação da Reforma Tributária do consumo e segue para sanção presidencial. O texto estabelece regras operacionais e institucionais essenciais para a implementação do novo sistema de tributação sobre bens e serviços, com impactos diretos sobre a forma como empresas apuram, recolhem e administram tributos no Brasil.

Com a conclusão dessa etapa legislativa, a reforma deixa o campo predominantemente conceitual e passa a exigir medidas concretas de adaptação por parte dos contribuintes, especialmente diante das mudanças na governança do IBS, na dinâmica de fiscalização e nos mecanismos de arrecadação.

O PLP nº 108/2024 aprofunda a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado para substituir o ICMS e o ISS, e promove ajustes relevantes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O novo modelo busca superar a fragmentação do sistema anterior, estabelecendo uma tributação mais uniforme, com coordenação federativa e padronização de procedimentos.

Essa mudança impacta não apenas a apuração dos tributos, mas também aspectos estratégicos da atividade empresarial, como precificação, gestão de créditos, estrutura contratual e organização da cadeia de fornecimento e prestação de serviços.

Governança e fiscalização centralizadas

O projeto define de forma detalhada o funcionamento do Comitê Gestor do IBS, órgão que concentrará atribuições de arrecadação, fiscalização, cobrança, compensação e distribuição do imposto entre Estados e Municípios. Também caberá ao Comitê a uniformização da interpretação da legislação e a coordenação das obrigações acessórias.

Para as empresas, esse novo arranjo tende a resultar em fiscalização mais integrada e em maior intercâmbio de informações entre os entes federados, reduzindo margens para inconsistências operacionais e ampliando a necessidade de controles internos mais robustos.

Recolhimento e impactos operacionais

Entre os pontos de maior impacto prático está a adoção do split payment, mecanismo que permite a segregação automática do tributo no momento da liquidação financeira das operações. A mudança altera a lógica tradicional de recolhimento e exige ajustes relevantes nos sistemas financeiros, fiscais e contábeis.

Os principais efeitos esperados incluem impacto no fluxo de caixa, maior rastreabilidade das operações e aumento da exigência de integração entre meios de pagamento e sistemas de compliance tributário.

Alíquotas, regimes específicos e transição

O PLP nº 108/2024 consolida parâmetros objetivos para a incidência do IBS e da CBS durante o período de transição, com destaque para setores submetidos a regimes específicos. Para os serviços financeiros, a soma das alíquotas foi previamente definida para o período entre 2027 e 2033, com percentuais progressivos que partem de 10,85% e alcançam 12,5%, acompanhados de reduções temporárias enquanto houver incidência concomitante do ISS.

O texto também promove ajustes relevantes em regimes diferenciados, como a redefinição do modelo de alíquota zero para medicamentos, a manutenção de regimes específicos para entidades desportivas, alterações no Imposto Seletivo, ampliação de benefícios para pessoas com deficiência e regras próprias para importação de serviços financeiros.

Contencioso administrativo e gestão de riscos

A norma preserva a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo, destinada à harmonização de entendimentos relacionados ao IBS e à CBS. Em um cenário de coexistência de instâncias administrativas federais e subnacionais, a medida busca reduzir divergências interpretativas e ampliar a previsibilidade na aplicação das novas regras.

Ainda assim, a complexidade do novo sistema tende a gerar controvérsias relevantes, tornando indispensável o acompanhamento técnico da jurisprudência administrativa e a adoção de estratégias preventivas de gestão de riscos fiscais.

Adequação como prioridade estratégica

Com o envio do PLP nº 108/2024 à sanção presidencial, a Reforma Tributária do consumo ingressa em fase decisiva de implementação. A partir de 2026, inicia-se a organização institucional e os testes operacionais, com aplicação progressiva dos novos tributos a partir de 2027 e cobrança integral do IBS prevista para 2033.

Nesse contexto, a adequação antecipada passa a ser fator crítico para a redução de riscos e a preservação da eficiência operacional. A revisão de processos, contratos, sistemas e modelos de negócio tende a ser determinante para a adaptação ao novo ambiente tributário.

Mesquita Ortiz Advogados fica à disposição para auxiliar seus clientes na adequação ao novo regime fiscal.

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