A Prefeitura de Campinas prorrogou, por meio do Decreto nº 24.190/2025, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Fiscal (Refis Campinas 2025) até o dia 22 de dezembro de 2025. A medida amplia a janela para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos com o município em condições especiais, com reduções relevantes de juros e multas, antes do encerramento do exercício fiscal. O programa é regido pela Lei Complementar nº 539/2025 e mantém as regras originais, apenas estendendo o período de adesão.
O Refis abrange débitos tributários como IPTU, ISS, ITBI e Taxa de Lixo, com descontos que podem chegar a 70% sobre juros e multas para pagamento à vista. Também são admitidas modalidades de parcelamento, com abatimentos proporcionais e incidência de juros compensatórios de 6% ao ano, podendo alcançar até 96 parcelas em casos específicos, notadamente para dívidas superiores a R$ 1 milhão.
Para débitos não tributários, como multas do Procon, Cofit e Vigilância Sanitária, os descontos são mais limitados, alcançando até 15%, conforme a forma de quitação escolhida.
A adesão deverá ser feita, como regra, exclusivamente de forma digital, mediante acesso aos canais de autoatendimento disponibilizados pela Secretaria Municipal de Finanças, inclusive pelo Portal do Cidadão. A prorrogação do programa representa uma oportunidade relevante para a reorganização fiscal de contribuintes com pendências junto ao município, sobretudo em um cenário de maior rigor na cobrança e no controle da dívida ativa.
A avaliação criteriosa das modalidades de pagamento, dos impactos financeiros do parcelamento e da documentação exigida é fundamental para evitar a perda dos benefícios do programa ou indeferimentos por inconsistências formais, especialmente considerando que falhas técnicas ou operacionais não ensejam nova extensão do prazo.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados fica à disposição para auxiliar na adesão e dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.