A recente Solução de Consulta da Receita Federal representa um avanço relevante na interpretação do conceito de insumos para fins de creditamento de PIS/Cofins, ao reconhecer que gastos decorrentes de imposições legais podem gerar créditos no regime não cumulativo. O entendimento se alinha ao que o STJ já havia fixado no Tema 779, segundo o qual o critério determinante é a essencialidade ou relevância do item para a atividade econômica.

Com esse posicionamento, a Receita reduz incertezas que há anos permeiam a fronteira entre despesas operacionais e insumos creditáveis.

Essa Solução abre um espaço concreto para a revisão de cadeias de custos e recuperação de créditos, sobretudo em setores fortemente regulados, como indústria, saúde, alimentos, infraestrutura e serviços sujeitos a padrões técnicos específicos. Trata-se de uma sinalização importante de coerência interpretativa, que tende a diminuir litígios, fortalecer a segurança jurídica e permitir um planejamento tributário mais eficiente dentro do regime não cumulativo.

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