A Receita Federal simplificou o procedimento para compensação de créditos previdenciários reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado. Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.272/2025, contribuintes não precisam mais retificar declarações acessórias, como eSocial e DCTFWeb, para utilizar esses créditos por meio do sistema PER/DCOMP Web. A medida representa importante avanço na redução da burocracia e dos custos operacionais para empresas e escritórios contábeis.
Antes da mudança, mesmo em casos de decisão judicial definitiva, era necessário retificar as declarações anteriores para viabilizar a compensação, o que gerava atrasos, retrabalho e, muitas vezes, novo acionamento do Judiciário. Agora, bastará comprovar a existência da decisão transitada em julgado, sem necessidade de reprocessamento de informações nos sistemas da Receita.
A regra geral para créditos decorrentes de erro declaratório ou recolhimentos indevidos sem decisão judicial permanece inalterada: nesses casos, a compensação só será aceita após a retificação dos documentos. Por isso, é fundamental que empresas e profissionais fiquem atentos à origem do crédito e mantenham a escrituração fiscal em conformidade.
A medida fortalece a segurança jurídica no uso de créditos judiciais e consolida entendimento já adotado pela Receita em soluções de consulta anteriores. Apesar da dispensa de retificação, a fiscalização continua vigente: caberá ao contribuinte comprovar a legitimidade do crédito utilizado.