Entrou em vigor no dia 1º de julho de 2025 a fase de testes dos novos modelos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que passarão a ser obrigatórios para todas as empresas brasileiras a partir de 1º de janeiro de 2026.

A mudança está inserida no contexto da Reforma Tributária, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, e marca um passo rumo à padronização nacional do sistema de documentos fiscais.

Os novos layouts contemplam campos específicos para os tributos que substituirão os atuais impostos indiretos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). A estrutura padronizada deverá ser adotada por todas as empresas, inclusive prestadores de serviço atualmente vinculados às prefeituras, exigindo adaptações técnicas em sistemas de ERP, reconfiguração de processos fiscais e capacitação das equipes internas.

Embora o uso do novo modelo ainda seja facultativo até dezembro de 2025, o ambiente de homologação já está disponível e o Fisco recomenda fortemente a realização de testes, especialmente para prevenir erros que podem levar à rejeição de documentos fiscais a partir de 2026. Entre os principais motivos de rejeição previstos estão a omissão de campos obrigatórios do IBS e CBS, alíquotas abaixo do mínimo permitido ou regime tributário mal identificado.

Diante da complexidade da transição, é fundamental que as empresas iniciem imediatamente seu planejamento, revisem seus processos de compliance fiscal e realizem testes no novo ambiente para garantir adequação integral até a virada do sistema.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados fica à disposição para auxiliá-los nesse assunto.

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