A Portaria MTE nº 1.419/2024 introduziu mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), tornando obrigatório o gerenciamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
A medida, que entra em vigor em 26 de maio de 2025, amplia a abordagem da segurança e saúde no trabalho ao incluir fatores como assédio, sobrecarga emocional, jornadas exaustivas e ambiente organizacional tóxico, visando a prevenção de adoecimentos mentais dos trabalhadores.
Principais mudanças na NR-1
A atualização estabelece que os fatores psicossociais devem ser gerenciados com a mesma seriedade que riscos físicos, químicos e biológicos. Para isso, as empresas deverão:
- Identificar e avaliar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
- Adotar medidas preventivas para minimizar impactos na saúde mental dos trabalhadores;
- Monitorar continuamente o ambiente e revisar estratégias conforme necessário;
- Garantir a participação dos trabalhadores, incluindo a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) na implementação das novas diretrizes.
Como as empresas devem se adequar?
Para atender às novas exigências, as empresas podem implementar ações como:
- Políticas de prevenção ao assédio: Criar canais de denúncia e reforçar boas práticas de convivência.
- Treinamentos sobre saúde mental: Sensibilizar gestores e empregados sobre riscos psicossociais.
- Promoção de um ambiente organizacional saudável: Incentivar práticas de trabalho colaborativo e respeito mútuo.
- Suporte psicológico: Disponibilizar acesso a serviços especializados, quando necessário.
- Monitoramento contínuo: Estabelecer indicadores para avaliar a eficácia das medidas adotadas.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização será realizada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderão:
- Analisar documentos e registros do PGR relacionados aos riscos psicossociais;
- Entrevistar trabalhadores para verificar condições de trabalho;
- Monitorar dados de afastamentos por doenças mentais.
O descumprimento das normas pode gerar multas e ações civis públicas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Assim, além de garantir a conformidade regulatória, a adequação à nova NR-1 pode ser um diferencial competitivo, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Assim, além de garantir a conformidade regulatória, a adequação à nova NR-1 pode ser um diferencial competitivo, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
A equipe do Mesquita Ortiz Advogados se coloca à disposição para auxiliá-los às adequações necessárias.