O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anunciou a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar as comunicações de atos judiciais.

Com a mudança, a Corte deixará de utilizar o Portal de Intimação, e os entes que ainda não se cadastraram terão o prazo de 60 dias para realizar a migração. Durante esse período, aqueles que ainda não aderiram continuarão sendo intimados pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

A plataforma, gratuita e digital, centraliza todas as intimações e citações judiciais dos tribunais brasileiros, garantindo mais agilidade e eficiência ao processo de comunicação. O objetivo é facilitar o acesso às informações, permitindo que usuários consultem suas comunicações de forma unificada, sem a necessidade de acessar diferentes sistemas de tribunais.

A adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para órgãos públicos, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas, conforme estabelecido pela Resolução CNJ 455/2022. O único tribunal excluído da obrigatoriedade é o Supremo Tribunal Federal (STF), que segue com seu próprio sistema de intimações.

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