Em decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em hospitais paulistas.

A medida foi dada após relatos de solicitações feitas pelo Cremesp para obter dados de pacientes que realizaram aborto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, vinculado à UNESP – Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho.

O ministro entendeu que não há justificativa para a requisição desses dados, e determinou que o Cremesp esclareça se as requisições de prontuários ocorreram e em quais circunstâncias, podendo haver a responsabilização pessoal do presidente do Cremesp caso as solicitações sejam comprovadas.

Ainda, a direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município foram notificados para garantir o cumprimento da proibição.

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