Foi publicada a Lei nº 14.932/2024, que simplifica a declaração do imposto sobre a propriedade rural. A legislação altera o Código Florestal, e autoriza o uso do CAR (Cadastro Ambiental Rural), para apuração da área tributável de imóvel rural.
O CAR é um registro público eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais, e visa integrar as informações ambientais de propriedades e posses rurais, formando uma base de dados utilizada no combate ao desmatamento, planejamento econômico e ambiental e demais monitoramentos.
Ainda, a norma também retira a obrigatoriedade do uso do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido no Imposto Territorial Rural (ITR), com o CAR substituindo o ADA para fins de apuração da área tributável do imóvel.
Assim, as áreas referentes a preservação permanente e de reserva legal, bem como as que não se prestam à agropecuária e declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas, são excluídas do cálculo do imposto.