O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou em decisão recente o pedido do Conselho Regional de Enfermagem de que casa de repouso de idosos fosse obrigada a ter profissionais de enfermagem 24 horas por dia.

No recurso, o Conselho Regional de Enfermagem argumentou que a questão ia além dos interesses das partes e que o STJ deveria uniformizar o entendimento sobre a competência fiscalizatória dos conselhos regionais de enfermagem no país. Também alegou que a decisão violou várias disposições da Lei 7.498/86 e da Lei 5.905/73.

Porém, o ministro considerou que a interpretação dada pelo juízo de origem da legislação é de que a casa de repouso não é uma instituição de saúde e, apesar de oferecer serviços de enfermagem, não é obrigada a manter enfermeiros presentes 24 horas por dia.

Ele destacou que revisar essa interpretação exigiria revisão do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

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