No dia 1º de janeiro, entrou em vigor as alterações no e-Social (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), cujo principal objetivo é simplificar a prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Inclusão de condenação definitiva da Justiça do Trabalho

Com a atualização o sistema, tornou-se obrigatório que as empresas reportem eventos decorridos de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho após o seu trânsito em julgado.

Segundo as regras da nova versão do eSocial, as empresas deverão registrar as ações e acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter) concluídos a partir do dia 1º de janeiro de 2023, bem como as informações relativas aos pedidos dos processos e à condenação, ao período em que o funcionário ocupou cargo na empresa, à remuneração mensal, e à base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Neste ponto, também é necessário atenção das empresas, uma vez que, para prestar essas informações, será necessário possuir nível de confiabilidade ouro e prata na conta gov.br.

Ressalta-se, por fim, que aqueles que não cumprirem com as determinações estarão sujeitos à imposição de multa, que pode totalizar R$ 42.564,00.

Criação de novos eventos

Destaca-se, ainda, a criação de novos eventos relacionados à Saúde e à Segurança no Trabalho, que deverão ser, obrigatoriamente, enviados pelas empresas, de forma a substituir formulários relativos à emissão de CAT e PPP. São eles:

(i) S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;

(ii) S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

(iii) S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco.

Estão dispensados do envio as Microempresas, Empresas de pequeno porte e MEIs, que tenham grau de risco 1 e 2.

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