No final da última quinta-feira (12), o Governo Federal divulgou as novas medidas de recuperação fiscal, com a publicação de duas Medidas Provisórias e uma Portaria conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Com as alterações, o Governo Federal estimou as receitas previstas para 2023 em R$ 36,40 bilhões.

Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

Entre as medidas, destaca-se a instituição do Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, através da Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 1, que nada mais é do que uma transação no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa envolve: (i) o parcelamento dos créditos tributários; (ii) a concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (iii) a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e (iv) a possibilidade de utilização de créditos líquidos e certos, devidos pela União, para quitação ou amortização do saldo devedor da transação.

ICMS

O Governo ainda publicou a Medida Provisória n. 1.159/23, que determinou a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins.

O principal objetivo dessa medida é integrar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), afastando a insegurança jurídica em relação a utilização dos créditos.

CARF

Outro ponto de destaque do conjunto de medidas anunciadas foi o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com a equipe econômica, o estoque de processos administrativos do Conselho vem crescendo cada vez mais, acumulando um valor em torno de R$ 1 trilhão em outubro de 2022.

Há, ainda, retorno do voto de qualidade no Carf. Através dessa alteração, o benefício, na hipótese de empate, volta a ser do Fisco, com a manutenção da cobrança tributária.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados permanece à disposição para dirimir eventuais dúvidas, bem como auxiliar no processo de adesão ao programa do Governo Federal.

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