Por meio do Decreto nº 11.322, de 30/12/2022, o Governo Federal reduziu pela metade as alíquotas do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, passando para 0,33% e 2% respectivamente, cuja legislação teria vigência para fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/2023.

Ocorre que o novo Governo, em 02/01/2023, editou o Decreto nº 11.374/2023 para revogar a legislação anterior e restabelecer as alíquotas do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras em 0,65% e 4%, respectivamente.

Tal revogação configura evidente aumento de tributo, o que, com base no Princípio da Anterioridade Nonagesimal previsto na Constituição Federal, impõe que tal alteração passe a ter vigência para fatos geradores ocorridos após 90 (noventa) dias da publicação do Decreto nº 11.374/2023, ou seja, após 02/04/2023.

Contribuintes abrangidos pela norma: optantes pelo lucro real, com PIS e COFINS sujeito ao regimento da não-cumulatividade.

Para o reconhecimento deste direito é necessária a apresentação de Ação Judicial.

A nossa equipe tributária está à disposição para auxiliar as empresas afetadas pelo novo decreto para a discussão de mais este aumento de carga tributária.

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