A Câmara dos Deputados aprovou, neste mês, o Projeto de Lei Complementar (PLC) n. 17/22, que institui o Código de Defesa do Contribuinte. O projeto ainda será analisado pelo Senado.

O principal objetivo do texto é regular uniformizar os procedimentos, bem como instituir os direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas.

Como principal ponto, podemos citar o incentivo ao bom pagador, com redução de multas, de modo que o contribuinte que quitar voluntariamente o débito poderá usufruir de descontos progressivos sobre multas e juros, nas seguintes formas: (i) 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento; (ii) 40% se o débito for pago durante o processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário e; (iii) 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

O texto ainda prevê uma redução pela metade dos descontos caso sejam qualificadas por dolo, fraude ou simulação, ou se o contribuinte for devedor contumaz.

Direitos autorais ©2026 • Todos os direitos reservados para Mesquita Ortiz Advogados