A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu revisar a tese fixada no Tema 886 dos recursos repetitivos, que atualmente isenta o promitente vendedor do pagamento de despesas condominiais após a imissão do comprador na posse do imóvel, desde que o condomínio tenha ciência inequívoca da transação. A revisão foi motivada pela aplicação inconsistente da tese, tanto no próprio STJ quanto nos tribunais de origem.

Desde sua fixação em 2014, a jurisprudência passou a considerar também a natureza “propter rem” das obrigações condominiais, segundo a qual tais despesas estão vinculadas ao imóvel e acompanham sua titularidade, não importando quem esteja na posse. Isso levou à possibilidade de responsabilização tanto do promitente vendedor quanto do comprador, ainda que o bem não tenha sido formalmente transferido.

A ministra Isabel Gallotti, relatora da proposta de revisão, destacou a necessidade de uniformizar o entendimento, considerando se há ou não legitimidade passiva concorrente entre as partes na cobrança de débitos condominiais posteriores à posse do comprador. A questão passa a ser reanalisada sob o prisma da natureza jurídica da obrigação condominial e da proteção do crédito do condomínio.

Com a afetação dos Recursos Especiais 2.100.395 e 2.015.740 ao rito dos repetitivos, foram suspensos todos os processos na Corte que discutem o mesmo tema.

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