Publicada em Diário Oficial do Município em 22/07/2022, a Lei Complementar n° 361 de 21 de julho de 2022 instituiu no município o chamado “Programa de Cadastramento Espontâneo de Glebas”, que tem por objetivo promover a regularização cadastral de glebas situadas no perímetro urbano do município de Campinas que não estejam inscritas no Cadastro Fiscal Imobiliário da Prefeitura Municipal.

O Projeto de Lei foi apresentado pelo Executivo em novembro de 2021 e compõe uma série de medidas e investimentos que visam estimular o desenvolvimento econômico do Município, no âmbito do PAES (Programa de Ativação Econômica e Social), apresentado pela Prefeitura Municipal. Além do caráter econômico, o programa possui relevante interesse social, possibilitando novos empreendimentos imobiliários, dando função a propriedades que atualmente não cumprem seu fim social e não são objetos de parcelamento do solo urbano, com consequente geração de empregos, receitas para a Municipalidade e ainda, possibilitando o aumento da oferta de imóveis na cidade.

Como incentivo aos proprietários buscarem o cadastramento, a medida em vigor confere ainda isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo, retroativos a data do cadastramento, sendo o lançamento efetuado somente a partir do ano seguinte.

O Programa de Cadastramento Espontâneo de Glebas instituído pela lei terá a duração de dois anos e poderá ser prorrogado, a critério do Executivo, por mais um ano, nos termos de Decreto Municipal neste sentido.

O alvo do programa é cadastramento de glebas situadas em perímetro urbano, mas identificadas com rurais, pois no local não se exerce atividades que a caracterizem como rural.

Na prática, considerando que a área do Município é dividida em Urbana e Rural, a ação visa regularizar aqueles imóveis que estão localizados em perímetro Urbano, mas que não constam do cadastro fiscal imobiliário do Município, ainda esta área esteja cadastrada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), órgão federal responsável pela gestão e controle dos cadastros de imóveis rurais no país.

Segundo informações da Prefeitura, o Município de Campinas possui aproximadamente 55,88 milhões de metros quadrados dos chamados “vazios urbanos” que poderiam ser ocupados para expansão.

Ou seja, pelos dados do Município, atualmente há diversas áreas nos quais não há construções e que não podem ser qualificadas como áreas livres, pois embora dotadas de alguma infraestrutura pública, não cumprem o seu fim social. Estas áreas, quando cadastradas corretamente juntos aos cadastros fiscais do Município, podem se tornarem alvos de projetos de empreendimentos imobiliários, tais como loteamentos residenciais e incorporações por exemplo, com consequente controle e mapeamento pelo gestor municipal do crescimento de centralidades urbanas.

Para os proprietários destes imóveis, a iniciativa é uma ótima oportunidade para iniciar um empreendimento na área, já que a lei confere a isenção de IPTU e Taxa de Lixo retroativas, o que poderia não acontecer em um eventual cadastramento fora do âmbito do Programa de incentivo. O lançamento do tributo ocorrerá somente a partir do exercício seguinte do cadastramento e não serão lançados os tributos retroativos.

Ao que se constata, portanto, é que a medida possui um duplo caráter entre e o econômico e o social: de um lado, visa a aumentar a arrecadação de tributos, estimulando a regularização de áreas e incremento dos cadastros fiscais da Prefeitura, ao passo que estimula dar efeito ao cumprimento da função social da propriedade, transformando vazios urbanos em empreendimentos, estimulando a descentralização da cidade, melhorando a malha e mobilidade urbana, além de aumentar a ofertas de áreas, criando novos polos residenciais e/ou comerciais. Como efeito colateral, temos crescimento econômico, geração de empregos e novas oportunidades de empreendimentos, estimulando o desenvolvimento sustentável do mercado imobiliário no Município.

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