Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que duas ex-empregadas de uma empresa de empréstimos consignados indenizem sua antiga empregadora por utilização indevida de banco de dados para captação de clientes em seu novo negócio.

Na ação, as ex-trabalhadoras utilizaram os dados dos clientes da empresa sem autorização. Argumentaram que o contato não foi feito de forma a realizar a comercialização de empréstimos, e alegaram que os áudios trocados com um dos clientes forma obtidos de forma ilícita, de forma que não poderiam ser utilizados como prova.

O tribunal, em sua decisão, entendeu que os áudios podem ser utilizados como prova legítima, pois contaram com a autorização de destinatário na troca das mensagens realizada.

Além disso, destacou que outros elementos no processo demonstraram que as rés abordaram clientes da antiga empresa, oferecendo serviços de empréstimo consignado com a intenção de desviar a clientela, com base na confiança estabelecida durante o período de emprego, configurando-se assim concorrência desleal.

Ainda, o relator do caso, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, destacou que ficou claro que as requeridas procuraram os clientes para oferecer contratos de empréstimo consignado e, caracterizando concorrência desleal. O Tribunal decidiu então, de forma unânime, à condenação do pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil.

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