O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão recente, permitiu que um credor obtenha informações sobre um devedor a partir de serviços de streaming, transporte, delivery e telefonia, visando localizar bens para quitação de dívidas. O credor está autorizado a expedir ofícios para empresas como Netflix, Amazon Prime, HBO Max, Disney Plus, Uber, 99 Taxi, Vivo, Claro, Tim, Nextel e Oi.
Anteriormente, o pedido do credor havia sido negado pelo juízo de primeiro grau, que considerou a medida ineficaz para a quitação do débito. Contudo, o desembargador Luiz Antonio Costa decidiu seguir a jurisprudência da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. O objetivo é identificar como o devedor efetua pagamentos nessas plataformas, se em dinheiro ou cartão, e a quem pertence o cartão, a fim de detectar possíveis ocultações de patrimônio e confusões entre os bens do devedor e de terceiros.
O desembargador esclareceu que a medida não é uma forma de constrição, mas sim um método não convencional que ainda não é amplamente utilizado pelos tribunais, permitindo a realização das pesquisas apesar da suspensão determinada pela decisão pendente do STJ.
A medida foi aprovada apesar da suspensão de casos semelhantes pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atualmente discute a aplicação do artigo 139, inciso IV do Código de Processo Civil para definir os limites dessas ações.