O julgamento dos REsps nº 1.677.144/RS e n° 1.660.671/RS, que discutem se a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários-mínimos em caderneta de poupança, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC), é extensível às quantias mantidas em conta-corrente, foi adiado nesta quinta-feira (3).
Os recursos, de relatoria do ministro Herman Benjamin, foram interpostos pela Fazenda Nacional contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que determinaram a liberação de valores inferiores a 40 salários-mínimos, sob o fundamento de que a referida cláusula de impenhorabilidade abrange qualquer ativo financeiro, e não somente aqueles depositados em caderneta de poupança.
Ainda não há uma nova data para o julgamento.