Foi publicada, nesta segunda-feira (27), a Lei n° 14.737/2023, que altera a Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados.

A norma aprovada adiciona o artigo 19-J à Lei Orgânica da Saúde, que prevê a possibilidade de acompanhamento por pessoa maior de idade durante todo o atendimento, sem necessidade de notificação prévia, bem como a obrigação da unidade de saúde responsável pelo atendimento indicar pessoa para acompanhá-la, caso a paciente não indique acompanhante nas situações em que houver sedação ou perda de consciência.

Os novos dispositivos também determinam que, nos casos de sedação, a paciente deverá renunciar ao direito de acompanhante com no mínimo 24 horas de antecedência.

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