A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do Projeto de Lei nº 6233/23, que padroniza a aplicação de juros em contratos de dívida sem taxa especificada e em casos de responsabilidade civil extracontratual. A proposta agora segue para sanção presidencial. As alterações do Senado foram aprovadas, exceto as referentes à correção de débitos trabalhistas na CLT.
O texto estipula que, na ausência de taxa convencionada, será aplicada a taxa real obtida pela Selic descontada da inflação. A metodologia de cálculo da taxa legal será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgada pelo Banco Central. Os juros assim calculados serão aplicáveis em empréstimos sem taxa estipulada, atrasos no cumprimento de obrigações negociais, responsabilidade civil por ato ilícito e perdas e danos sem contrato firmado entre as partes.
Para inadimplemento de obrigações, a atualização monetária seguirá o IPCA na ausência de índice convencionado ou previsto em lei específica. Já em casos de atraso no pagamento de condomínio, se não houver taxa estipulada, serão aplicados os juros divulgados pelo Banco Central.
Em casos de empréstimos entre empresas, o limite máximo de juros da Lei da Usura não se aplicará. O Banco Central disponibilizará uma calculadora online para simular a taxa de juros legal em situações cotidianas.