O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma importante alteração normativa que permite o acesso público, mediante certificado digital, à base de dados da Central de Escrituras e Procurações (CEP), módulo da Censec, plataforma que reúne atos notariais lavrados em todo o país. A nova regra permite que qualquer interessado, identificado por meio de certificado digital (ICP-Brasil ou notarizado), possa consultar dados básicos sobre atos notariais lavrados em nome de terceiros.

A decisão decorre de pedido formulado por advogado atuante na área de recuperação de crédito e localização de bens, que apontou o caráter restritivo do antigo modelo normativo – baseado no Provimento n° 18/2012 e no art. 273 do Provimento n° 149/2023 – como incompatível com os princípios da publicidade registral e da efetividade da jurisdição. Antes da alteração, o acesso à CEP era exclusivo de tabeliães, registradores e agentes públicos.

O ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso, considerou parcialmente procedente o pedido, destacando que a consulta pública aos dados da CEP não compromete a proteção de dados sensíveis, desde que sejam respeitados os parâmetros técnicos e legais previstos na legislação. A medida foi aprovada com o objetivo de conciliar transparência e segurança jurídica, permitindo maior previsibilidade e agilidade em demandas patrimoniais.

Com a nova redação normativa, qualquer pessoa física ou jurídica poderá realizar consultas à CEP desde que indique nome e CPF ou CNPJ da parte buscada. O sistema informará a existência de ato notarial, identificando o cartório responsável, o número do livro, das folhas e a espécie do documento (escritura ou procuração). O conteúdo do ato, contudo, continua protegido e somente poderá ser acessado por meio de certidão formal, nos termos da legislação e da LGPD.

Na prática, a mudança representa um avanço para credores e operadores do direito que buscam a efetiva localização de bens em nome de devedores. A eliminação da necessidade de ordem judicial para a simples identificação da existência de escritura viabiliza maior eficiência nos processos judiciais e extrajudiciais, fortalecendo os mecanismos de tutela do crédito e de combate à ocultação patrimonial.

A equipe do Mesquita Ortiz Advogados fica à disposição para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto.

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