A nova versão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB 2.0) já está em operação, trazendo mudanças significativas na forma como o Judiciário determina o bloqueio de imóveis.
Regulamentada pelo Provimento n.º 188/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, a plataforma aprimora a comunicação entre magistrados e cartórios, permitindo que a indisponibilidade recaia apenas sobre bens específicos e não sobre todo o patrimônio do devedor, como acontecia anteriormente.
Essa mudança torna o sistema mais preciso e eficiente, garantindo que apenas o imóvel necessário para garantir o cumprimento de uma obrigação judicial seja bloqueado, deixando os demais bens livres para negociação. Antes da atualização, quando um juiz determinava a indisponibilidade de bens, o bloqueio atingia automaticamente todos os imóveis registrados no CPF ou CNPJ do devedor. Agora, com a CNIB 2.0, é possível restringir a ordem a bens específicos, de acordo com o valor da dívida.
Além dessa evolução no sistema de bloqueios, a CNIB 2.0 contará, ainda no primeiro semestre deste ano, com a possibilidade de consulta pública de indisponibilidades. Essa nova funcionalidade permitirá que qualquer pessoa verifique, com base no CPF ou CNPJ, se há restrições sobre um imóvel, ampliando a transparência nas transações imobiliárias.
Outra novidade importante será a Eleição de Imóveis para Indisponibilidade, que permitirá ao devedor indicar previamente qual bem responderá por uma eventual condenação, conferindo maior previsibilidade às partes envolvidas.