Decisão recente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou que o Estado não pode interferir na decisão de instituições financeiras de encerrar agências bancárias. A decisão foi proferida pela desembargadora Sônia Amaral, que suspendeu liminar concedida em primeira instância a pedido do Procon-MA, a qual impedia o fechamento de agências em 15 municípios. Para a magistrada, a medida representa intervenção indevida na livre iniciativa, garantida constitucionalmente.
O caso envolveu ação civil pública proposta pelo Procon, sob o argumento de que a população local, especialmente idosos e pensionistas, seria prejudicada com a desativação das unidades. O juízo de origem havia considerado que a medida configurava surpresa contratual e comprometeria o acesso a serviços essenciais. No entanto, o TJ-MA entendeu que não houve conduta abusiva, uma vez que o banco seguiu as exigências da Resolução 4.072/2012 do Conselho Monetário Nacional, que prevê apenas o dever de comunicação com 30 dias de antecedência.
A instituição financeira alegou que o fechamento das agências se deu no contexto de reestruturação estratégica e que a manutenção das unidades físicas comprometeria sua operação. Sustentou ainda que a decisão judicial interferia diretamente na organização de seus negócios, violando os princípios da livre concorrência e da ordem econômica.
Ao acolher o recurso, o Tribunal destacou que não cabe ao Estado impor obrigações que comprometam a autonomia empresarial das instituições privadas, sobretudo quando a legislação não estabelece qualquer impedimento à decisão de encerrar unidades. Segundo a decisão, se o acesso aos serviços bancários é considerado essencial, cabe ao poder público criar alternativas adequadas, sem transferir essa responsabilidade à iniciativa privada.