Decisão do TRF1 impediu a ANTT de realizar bloqueio automático e não individualizado do CIOT nas operações de frete relacionadas ao setor de gás, no contexto da nova exigência de emissão obrigatória do código para formalização do transporte rodoviário. O tribunal entendeu que a ferramenta, tal como estruturada, deixaria de atuar apenas como mecanismo de registro e fiscalização para funcionar, na prática, como impedimento prévio à própria operação de transporte.

O ponto central do julgamento foi a distinção entre controle regulatório posterior e restrição tecnológica antecipada. Segundo a decisão, se houver indício de descumprimento do piso mínimo do frete, a ordem jurídica já prevê instrumentos próprios de fiscalização, autuação, processo administrativo e aplicação de sanções. Nesse contexto, a substituição desse regime por uma trava sistêmica prévia, sem decisão individualizada e sem canal tempestivo de correção, foi considerada juridicamente mais gravosa.

A decisão não afasta a obrigatoriedade do CIOT, nem suspende a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Também não impede a atuação fiscalizatória da ANTT, que permanece autorizada a lavrar autos de infração, instaurar processos administrativos e aplicar sanções, desde que com análise individualizada, motivação adequada e observância do contraditório e da ampla defesa.

O precedente é relevante porque delimita, de forma técnica, os limites do uso de ferramentas automatizadas no exercício do poder regulatório. Em setores com alta sensibilidade operacional, como o de distribuição de gás, a decisão reforça que medidas tecnológicas de controle não podem substituir, sem base legal suficiente, o devido processo administrativo nem transformar o registro regulatório em barreira automática à atividade econômica.

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