A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o pedido de reintegração de posse pode alcançar também terceiros que ocupam imóvel inadimplente. O entendimento reforça a possibilidade de o proprietário reaver o bem mesmo quando ele esteja na posse de pessoas que não integraram diretamente a relação contratual.

No caso, um casal firmou contrato de compra e venda com uma empresa, mas deixou de cumprir as obrigações de pagamento. Diante da inadimplência, a vendedora ajuizou ação para rescindir o negócio, retomar o imóvel e obter indenização pelo período de ocupação indevida. Em primeira instância, o juízo reconheceu a inadimplência e decretou a rescisão contratual, mas negou a reintegração de posse sob o argumento de que o imóvel estava ocupado por inquilinos. Além disso, limitou a indenização ao pagamento de 1% ao mês sobre o valor do contrato e ao reembolso de IPTU apenas até setembro de 2011.

Ao julgar o recurso, o TJSP reformou parcialmente a decisão. A relatora, Lucília Alcione Prata, destacou que o contrato vedava a transferência do imóvel a terceiros sem autorização da empresa, tornando irrelevante a ocupação por inquilinos. O colegiado também afastou a limitação temporal da indenização, fixando que os valores são devidos até a efetiva devolução das chaves ou retomada da posse, assegurando o retorno ao status quo ante e a plena recomposição dos prejuízos da proprietária.

Direitos autorais 2026 • Todos os direitos reservados para Mesquita Ortiz Advogados