A Agência Nacional de Transportes Terrestres concluiu a revisão técnica da metodologia do piso mínimo do frete, com a aprovação da atualização da Resolução nº 5.867/2020, conforme previsto na Lei nº 13.703/2018. A nova norma, que entra em vigor em 20 de janeiro de 2026, revisa coeficientes e parâmetros de cálculo para alinhar o valor do frete aos custos reais da operação de transporte rodoviário de cargas.
A atualização considera elementos essenciais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, pedágio, tipo de carga, distância percorrida e desgaste do veículo. O objetivo central é reduzir distorções históricas entre custo operacional e remuneração, trazendo maior transparência às contratações e diminuindo conflitos entre transportadores, caminhoneiros e empresas contratantes.
Diante da entrada em vigor da nova sistemática, recomenda-se que empresas embarcadoras, transportadoras e operadores logísticos revisem seus contratos, práticas de precificação e rotinas de compliance regulatório. A adequação tempestiva às novas tabelas e critérios é medida relevante para mitigar riscos jurídicos, evitar autuações e assegurar maior estabilidade nas relações comerciais do setor de transporte rodoviário de cargas.