Desde 5 de janeiro de 2026, os Cartórios de Notas de todo o país passaram a disponibilizar o e-Not Provas, funcionalidade integrada à plataforma e-Notariado voltada à constatação oficial de conteúdos digitais. A ferramenta permite registrar a existência e a forma de apresentação de informações publicadas em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens, vinculando o conteúdo a um endereço eletrônico específico, com data e horário determinados, para fins de prova jurídica.

O procedimento é realizado em ambiente virtual controlado e isolado, sob a supervisão direta de um tabelião de notas, que confere fé pública ao registro. Durante a coleta, o sistema impede edições ou interferências externas, não permite upload ou download de arquivos e não armazena senhas, mesmo quando o acesso envolve plataformas restritas. Cada captura gera um código hash criptográfico, mecanismo técnico que assegura a integridade e a rastreabilidade da prova ao longo do tempo.

O e-Not Provas não avalia a veracidade do conteúdo registrado, limitando-se a certificar que ele estava disponível no link indicado, nas condições observadas no momento da coleta. As provas permanecem armazenadas pelo prazo de cinco anos e podem ser utilizadas para instruir processos judiciais ou administrativos, atendendo a uma demanda crescente por meios mais seguros de preservação de evidências digitais, especialmente diante da volatilidade das informações na internet.

Do ponto de vista prático, a ferramenta amplia as possibilidades de atuação preventiva e contenciosa para pessoas físicas e empresas, ao reduzir discussões sobre autenticidade e integridade de provas digitais. O custo do serviço segue a tabela de emolumentos estaduais, equivalente ao de uma autenticação notarial, e a iniciativa representa um avanço relevante na adaptação dos mecanismos tradicionais de prova à realidade dos litígios digitais.

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