A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou sentença que havia reconhecido o direito de adjudicação compulsória de um apartamento em Itajaí (SC), mesmo diante do pagamento de 97% do valor contratado.

Para o colegiado, a transferência da propriedade depende da quitação integral do preço, requisito objetivo e indispensável à outorga da escritura definitiva.

O tribunal afastou a aplicação da teoria do adimplemento substancial — usualmente invocada em hipóteses de inadimplemento parcial mínimo — por entender que, em ações de adjudicação compulsória, a obrigação do comprador é indivisível e somente se perfectibiliza com o pagamento total. O entendimento alinha-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige o cumprimento absoluto das obrigações pactuadas para a constituição do direito real de propriedade.

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