A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu liminarmente o seu Provimento 172/2024, que restringia a celebração de contratos de alienação fiduciária de imóveis a entidades autorizadas a operar no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e no Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A suspensão foi feita pelo Ministro Mauro Campbell Marques após apresentação de pedido de providências pela União, no qual argumentou que a limitação imposta pelo provimento encarecia as operações de crédito, restringia a oferta de imóveis e poderia impactar negativamente o mercado imobiliário, aumentando os preços das moradias a médio e longo prazo.
Ainda, a União alegou que o provimento poderia favorecer a concentração bancária, prejudicando a competição entre diferentes agentes do Sistema Financeiro Nacional.
O ministro Campbell considerou plausíveis os argumentos e apontou que, embora a norma buscasse maior segurança jurídica, também gerava impactos econômicos significativos e encarecia as operações financeiras.
Além disso, determinou também a intimação das corregedorias-gerais de Justiça dos estados e do Colégio Notarial do Brasil para avaliar medidas que mitiguem os impactos econômicos observados.