A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), em decisão recente, autorizou que cartórios de registro civil atuem como postos on-line e presenciais para realizar a transferência eletrônica de veículos, visando ampliar os canais de atendimento ao cidadão e agilizar serviços públicos de trânsito.

Conforme a decisão, os cartórios utilizarão a assinatura avançada do registro civil sendo utilizada para viabilizar a transferência veicular. Entretanto, a assinatura deverá estar associada ao registro ou documento eletrônico.

A criação da assinatura avançada será feita utilizando os dados biométricos e biográficos do assinante constantes no registro civil. O processo de geração da assinatura será feita pelo Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), e conduzido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) e pelo Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (On-RCPN).

Segundo o ministro que assinou a decisão, Luis Felipe Salomão, a disponibilização e assinatura digital da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) será credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Direitos autorais 2026 • Todos os direitos reservados para Mesquita Ortiz Advogados