Foi divulgado o Provimento nº 150/23, que promove alterações no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ – Extra). Essas mudanças visam estabelecer diretrizes para o processo de adjudicação compulsória realizado por meio de procedimentos extrajudiciais.

A regulamentação em questão permite a transferência de propriedade de um imóvel para o credor por intermédio do cartório, caso o devedor não cumpra com suas obrigações contratuais. Isso é de extrema importância para padronizar o processo nos Registros de Imóveis e será de aplicação obrigatória para todos os registradores.

De acordo com o texto, a elaboração de uma ata notarial por um tabelião é necessária para indicar a escolha do requerente. Esta ata deve conter informações específicas, como a identificação dos atos e negócios jurídicos que fundamentam a adjudicação compulsória, incluindo o histórico de todas as cessões e sucessões, bem como as provas do pagamento integral do preço ou do cumprimento da contraprestação para a transferência do imóvel adjudicado.

A norma também estabelece que o pedido de início do processo de adjudicação compulsória deve seguir os requisitos da petição inicial conforme descritos no artigo 319 do Código de Processo Civil e ser acompanhado da ata notarial.

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